Legislação
Decreto Executivo 209/2022
Ementa: ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.
DECRETO Nº 209, DE 19 DE ABRIL DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Timbó Grande um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 45.814,06 (Quarenta e cinco mil, e oitocentos e quatorze reais e seis centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, integrando tais procedimentos a Lei Municipal 2291/2021, de 11 de novembro de 2021 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022.
Unidade Orçamentária: |
2005 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
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Função: |
12 - Educação |
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Subfunção: |
361 - Ensino Fundamental |
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Programa: |
9 - EDUCAÇÃO BASICA |
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Ação: |
2.13 - Manutenção do Transporte Escolar Educação Basica |
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Despesa 329: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1062 - Transf. Convênios – Estado/Educação - 0.1.62 |
R$ 45.814,06 |
Art. 2º O Crédito aberto por este decreto correrá, por conta do excesso de arrecadação na fonte de recursos FR 1062 (Transf. Convênios – Estado/Educação - 0.1.62) no valor R$ 45.814,06 (Quarenta e cinco mil, e oitocentos e quatorze reais e seis centavos)
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Timbó Grande, 19 de abril de 2022
VALDIR CARDOSO DOS SANTOS